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Aviso 9720/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Despacho com as subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 9720/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho de 30/04/2010, foram criadas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:

"Despacho

Considerando que:

* De acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou em treze o número máximo de subunidades orgânicas;

* Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criar as subunidades orgânicas.

Determino que:

1. O Município de Tavira passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respectivas unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa:

i) Secção de Expediente e Apoio;

ii) Secção de Contratos;

iii) Secção de Aquisição de Bens e Serviços.

b) Divisão de Gestão Financeira e Investimento:

i) Secção de Contabilidade;

ii) Secção de Taxas e Licenças e Execuções Fiscais;

iii) Secção de Património.

c) Divisão de Recursos Humanos:

i) Secção de Recursos Humanos.

d) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:

i) Secção de Obras.

e) Divisão de Cultura e Turismo:

i) Secção de Cultura.

f) Divisão de Educação e Juventude:

i) Secção de Educação e Juventude;

ii) Secção Administrativa do Agrupamento D. Manuel I;

iii) Secção Administrativa do Agrupamento D. Paio Peres Correia.

2. As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

Secção de Expediente e Arquivo

São atribuições desta Secção:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Executar o processamento informático de trabalhos que não estejam afectos a outras secções;

c) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;

d) Superintender e assegurar o serviço de correio;

e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;

f) Facultar, para consulta, os documentos arquivados;

g) Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras secções ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

h) Escriturar e manter devidamente actualizados todos os livros próprios da secção;

i) Passar atestados e certidões que não sejam da competência de outras secções;

j) Superintender no arquivo geral do município, adoptando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e actualização;

k) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelas diferentes secções;

l) Propor a inutilização e eventual destruição de documentos, nos prazos e condições estabelecidos pela lei;

m) Propor alterações ao plano de arquivo corrente e reestruturação do mesmo;

n) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade.

Secção de Contratos

São atribuições desta Secção:

a) Dar apoio à preparação dos contratos que não careçam de escritura pública, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;

b) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos referidos na alínea anterior;

c) Providenciar o arquivo dos documentos por si produzidos, tendo em vista a fácil localização dos mesmos;

d) Preparar os processos dos contratos por si produzidos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.

Secção de Aquisição de Bens e Serviços

São atribuições da Secção de Aquisição de Bens e Serviços:

a) Zelar pela correcta e atempada execução das respectivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Garantir a aquisição de bens materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, em conformidade com a legislação em vigor, e nas melhores condições de mercado;

c) Preparar os procedimentos necessários para abertura de concursos diversos de aquisição de bens e serviços, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista administrativo, até à respectiva adjudicação;

d) Elaborar em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições;

e) Realizar prospecções de mercado;

f) Efectuar consultas prévias ao mercado;

g) Organizar os processos dos fornecedores;

h) Participar na preparação de programas de concursos e de cadernos de encargos para aquisição de bens e serviços;

i) Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respectivos actos públicos de abertura e negociação;

j) Emitir pareceres de adjudicação das aquisições necessárias após a realização de consultas ou concursos;

k) Assegurar o expediente e arquivo da secção.

Secção de Contabilidade

São atribuições da Secção de Contabilidade:

a) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas;

d) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

e) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

f) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

g) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;

h) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;

i) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

j) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;

k) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;

l) Verificar as condições legais para a realização das despesas;

m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

n) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

o) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;

p) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;

q) Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;

r) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

s) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;

t) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

u) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controle;

v) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;

w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

x) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;

y) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;

z) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

aa) Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades.

Secção de Taxas e Licenças e Execuções Fiscais

São atribuições da Secção de Taxas e Licenças e Execuções Fiscais:

a) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

b) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respectivas guias de receita;

c) Conferir e registar as guias de receita das senhas de cantinas, instalações desportivas e outras instalações municipais;

d) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

e) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;

f) Organização de processos de passagem de licenças de uso e porte de arma e caça;

g) Registar autos de transgressão, contra-ordenação e outros, promover o seu pagamento ou dar-lhes o devido encaminhamento;

h) Elaborar o recenseamento militar e passar guias de marcha dos mancebos;

i) Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;

j) Formular propostas de actualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas.

Secção de Património

São atribuições da Secção de Património:

a) Zelar pela correcta e atempada execução das respectivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam directamente relacionados com o serviço;

c) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;

d) Assegurar a gestão do património com excepção do parque habitacional;

e) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

f) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

g) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;

h) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

i) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

j) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

k) Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;

l) Efectuar a realização de reconciliações físico-contabilisticas;

m) Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;

n) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

o) Assegurar o expediente e arquivo geral da secção.

Secção de Recursos Humanos

1. À Secção de Recursos Humanos compete:

a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara;

b) Manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;

c) Propor critérios de selecção e recrutamento dos trabalhadores e da contratação de outro pessoal, bem como outras formas de mobilidade;

d) Acompanhar os processos de selecção e recrutamento de pessoal mencionado na alínea anterior;

e) Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

f) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;

g) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;

h) Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhar a sua execução;

i) Elaborar o balanço social;

j) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

k) Assegurar o expediente e arquivo geral da secção.

Secção de Obras Particulares

À Secção de Obras Particulares compete desempenhar as seguintes funções:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços do Departamento e Divisão;

b) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigentes;

c) Controlar a emissão dos Alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar a aplicação do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais;

e) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

f) Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;

g) Receber os pedidos de emissão de certidões;

h) Receber as inscrições dos técnicos;

i) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças Municipais;

j) Receber os processos prontos a licenciar;

k) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;

l) Emitir alvarás de loteamento e ou obras de urbanização;

m) Emitir licenças de construção ou utilização e certidões no âmbito das competências do departamento;

n) Efectuar as medidas dos processos de obras e os cálculos das respectivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;

o) Garantir a elaboração da ordem do dia e acta da reunião de Câmara, nas matérias relativas ao departamento;

p) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;

q) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

r) Elaborar as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de estatística;

s) Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

t) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.

Secção de Cultura

São atribuições da Secção:

a) Secretariado;

b) Organização processual e administrativa da actividade da Divisão;

c) Recepção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação do teor administrativo ou técnico;

d) Gestão do arquivo afecto à Divisão;

e) Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas.

Secção de Educação e Juventude

São atribuições desta Secção:

a) Secretariado;

b) Organização processual e administrativa da actividade da Divisão;

c) Recepção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação de teor administrativo ou técnico;

d) Executar o processamento informático de trabalhos essenciais à actividade específica da Divisão:

e) Gestão do arquivo afecto à Divisão;

f) Recepção e informação geral aos munícipes;

g) Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;

h) Assegurar os transportes escolares;

i) Assegurar as refeições escolares;

j) Apoiar a escola como instituição fundamental da comunidade concelhia;

k) Colaborar com as IPSS e com os órgãos de direcção das instituições escolares nas tarefas de desenvolvimento e melhoria das redes de ensino, designadamente pré-escolar;

l) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar;

m) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;

n) Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos do Ensino Superior.

Secção Administrativa do Agrupamento D. Manuel I

São competências desta Secção:

a) Coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo;

b) Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;

c) Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;

d) Preparar e submeter a despacho do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;

e) Assegurar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direcção executiva;

f) Coordenar, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência.

Secção Administrativa do Agrupamento D. Paio Peres Correia

São competências desta Secção:

a) Coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo;

b) Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;

c) Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;

d) Preparar e submeter a despacho do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;

e) Assegurar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direcção executiva;

f) Coordenar, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência."

Mais se torna público que no uso da competência e nos termos da alínea a) n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e para efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, se procedeu à afectação/reafectação do pessoal com referência à organização interna dos serviços municipais, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 80 de 26/04/2010 e que a mesma se encontra publicitada nos lugares públicos.

Paços do Município de Tavira, aos 07 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

203240707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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