Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho de 30/04/2010, foram criadas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:
"Despacho
Considerando que:
* De acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou em treze o número máximo de subunidades orgânicas;
* Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criar as subunidades orgânicas.
Determino que:
1. O Município de Tavira passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respectivas unidades orgânicas:
a) Divisão Administrativa:
i) Secção de Expediente e Apoio;
ii) Secção de Contratos;
iii) Secção de Aquisição de Bens e Serviços.
b) Divisão de Gestão Financeira e Investimento:
i) Secção de Contabilidade;
ii) Secção de Taxas e Licenças e Execuções Fiscais;
iii) Secção de Património.
c) Divisão de Recursos Humanos:
i) Secção de Recursos Humanos.
d) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
i) Secção de Obras.
e) Divisão de Cultura e Turismo:
i) Secção de Cultura.
f) Divisão de Educação e Juventude:
i) Secção de Educação e Juventude;
ii) Secção Administrativa do Agrupamento D. Manuel I;
iii) Secção Administrativa do Agrupamento D. Paio Peres Correia.
2. As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
Secção de Expediente e Arquivo
São atribuições desta Secção:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b) Executar o processamento informático de trabalhos que não estejam afectos a outras secções;
c) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;
d) Superintender e assegurar o serviço de correio;
e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
f) Facultar, para consulta, os documentos arquivados;
g) Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras secções ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
h) Escriturar e manter devidamente actualizados todos os livros próprios da secção;
i) Passar atestados e certidões que não sejam da competência de outras secções;
j) Superintender no arquivo geral do município, adoptando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e actualização;
k) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelas diferentes secções;
l) Propor a inutilização e eventual destruição de documentos, nos prazos e condições estabelecidos pela lei;
m) Propor alterações ao plano de arquivo corrente e reestruturação do mesmo;
n) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade.
Secção de Contratos
São atribuições desta Secção:
a) Dar apoio à preparação dos contratos que não careçam de escritura pública, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
b) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos referidos na alínea anterior;
c) Providenciar o arquivo dos documentos por si produzidos, tendo em vista a fácil localização dos mesmos;
d) Preparar os processos dos contratos por si produzidos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.
Secção de Aquisição de Bens e Serviços
São atribuições da Secção de Aquisição de Bens e Serviços:
a) Zelar pela correcta e atempada execução das respectivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
b) Garantir a aquisição de bens materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, em conformidade com a legislação em vigor, e nas melhores condições de mercado;
c) Preparar os procedimentos necessários para abertura de concursos diversos de aquisição de bens e serviços, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista administrativo, até à respectiva adjudicação;
d) Elaborar em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições;
e) Realizar prospecções de mercado;
f) Efectuar consultas prévias ao mercado;
g) Organizar os processos dos fornecedores;
h) Participar na preparação de programas de concursos e de cadernos de encargos para aquisição de bens e serviços;
i) Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respectivos actos públicos de abertura e negociação;
j) Emitir pareceres de adjudicação das aquisições necessárias após a realização de consultas ou concursos;
k) Assegurar o expediente e arquivo da secção.
Secção de Contabilidade
São atribuições da Secção de Contabilidade:
a) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões;
c) Elaborar os documentos de prestação de contas;
d) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
e) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
f) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
g) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
h) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
i) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
j) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;
k) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;
l) Verificar as condições legais para a realização das despesas;
m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
n) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
o) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;
p) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;
q) Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
r) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
s) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
t) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;
u) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controle;
v) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
x) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;
y) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
z) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
aa) Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades.
Secção de Taxas e Licenças e Execuções Fiscais
São atribuições da Secção de Taxas e Licenças e Execuções Fiscais:
a) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
b) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respectivas guias de receita;
c) Conferir e registar as guias de receita das senhas de cantinas, instalações desportivas e outras instalações municipais;
d) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
e) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
f) Organização de processos de passagem de licenças de uso e porte de arma e caça;
g) Registar autos de transgressão, contra-ordenação e outros, promover o seu pagamento ou dar-lhes o devido encaminhamento;
h) Elaborar o recenseamento militar e passar guias de marcha dos mancebos;
i) Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
j) Formular propostas de actualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas.
Secção de Património
São atribuições da Secção de Património:
a) Zelar pela correcta e atempada execução das respectivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam directamente relacionados com o serviço;
c) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;
d) Assegurar a gestão do património com excepção do parque habitacional;
e) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
f) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
g) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
h) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
i) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
j) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
k) Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;
l) Efectuar a realização de reconciliações físico-contabilisticas;
m) Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;
n) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
o) Assegurar o expediente e arquivo geral da secção.
Secção de Recursos Humanos
1. À Secção de Recursos Humanos compete:
a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara;
b) Manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;
c) Propor critérios de selecção e recrutamento dos trabalhadores e da contratação de outro pessoal, bem como outras formas de mobilidade;
d) Acompanhar os processos de selecção e recrutamento de pessoal mencionado na alínea anterior;
e) Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
f) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
g) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
h) Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhar a sua execução;
i) Elaborar o balanço social;
j) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
k) Assegurar o expediente e arquivo geral da secção.
Secção de Obras Particulares
À Secção de Obras Particulares compete desempenhar as seguintes funções:
a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços do Departamento e Divisão;
b) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigentes;
c) Controlar a emissão dos Alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
d) Assegurar a aplicação do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais;
e) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
f) Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
g) Receber os pedidos de emissão de certidões;
h) Receber as inscrições dos técnicos;
i) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças Municipais;
j) Receber os processos prontos a licenciar;
k) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
l) Emitir alvarás de loteamento e ou obras de urbanização;
m) Emitir licenças de construção ou utilização e certidões no âmbito das competências do departamento;
n) Efectuar as medidas dos processos de obras e os cálculos das respectivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;
o) Garantir a elaboração da ordem do dia e acta da reunião de Câmara, nas matérias relativas ao departamento;
p) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
q) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
r) Elaborar as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de estatística;
s) Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
t) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.
Secção de Cultura
São atribuições da Secção:
a) Secretariado;
b) Organização processual e administrativa da actividade da Divisão;
c) Recepção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação do teor administrativo ou técnico;
d) Gestão do arquivo afecto à Divisão;
e) Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas.
Secção de Educação e Juventude
São atribuições desta Secção:
a) Secretariado;
b) Organização processual e administrativa da actividade da Divisão;
c) Recepção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação de teor administrativo ou técnico;
d) Executar o processamento informático de trabalhos essenciais à actividade específica da Divisão:
e) Gestão do arquivo afecto à Divisão;
f) Recepção e informação geral aos munícipes;
g) Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
h) Assegurar os transportes escolares;
i) Assegurar as refeições escolares;
j) Apoiar a escola como instituição fundamental da comunidade concelhia;
k) Colaborar com as IPSS e com os órgãos de direcção das instituições escolares nas tarefas de desenvolvimento e melhoria das redes de ensino, designadamente pré-escolar;
l) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar;
m) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;
n) Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos do Ensino Superior.
Secção Administrativa do Agrupamento D. Manuel I
São competências desta Secção:
a) Coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo;
b) Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;
c) Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
d) Preparar e submeter a despacho do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;
e) Assegurar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direcção executiva;
f) Coordenar, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência.
Secção Administrativa do Agrupamento D. Paio Peres Correia
São competências desta Secção:
a) Coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo;
b) Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;
c) Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
d) Preparar e submeter a despacho do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;
e) Assegurar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direcção executiva;
f) Coordenar, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência."
Mais se torna público que no uso da competência e nos termos da alínea a) n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e para efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, se procedeu à afectação/reafectação do pessoal com referência à organização interna dos serviços municipais, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 80 de 26/04/2010 e que a mesma se encontra publicitada nos lugares públicos.
Paços do Município de Tavira, aos 07 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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