Alteração ao "Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios"
Torna público que, por deliberação tomada em reunião da Assembleia Municipal da Guarda realizada em 3 de Março de 2010, e sob proposta da Câmara Municipal tomada em sequência da aprovação pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta, foi aprovada, por maioria, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do Artigo 16.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, a proposta de enquadramento no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de um conjunto de regras referentes à protecção e condicionalismos à edificação e respectiva gestão da matéria combustível na sua envolvente em solo rural, cuja definição foi feita tendo-se em conta a dimensão e configuração da propriedade, bem como o tipo de ocupação do solo e distribuição da área florestal do Concelho da Guarda.
Mais se informam todos os interessados de que poderão proceder à sua consulta na página da internet do Município da Guarda e no Departamento de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal.
09/04/2010. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Joaquim Carlos Dias Valente.
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