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Aviso 9686/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova a terceira alteração do Plano Director Municipal de Faro

Texto do documento

Aviso 9686/2010

Terceira Alteração do PDM de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 13 de Abril de 2010, conforme o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT), e nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho:

Revogar a decisão de câmara tomada em 04/08/2009 sobre o assunto "Alteração do Plano Director Municipal para redefinição do corredor de reserva para a ferrovia";

Iniciar a elaboração da 3.ª Alteração ao PDM de Faro e aprovar os seus termos de referência (em anexo) que fundamentam a oportunidade e fixam os respectivos objectivos;

Não sujeitar a avaliação ambiental a 3.ª alteração ao PDM de Faro, atendendo à ponderação que consta dos termos de referência acima referidos;

Estabelecer um prazo de 60 dias para elaboração da proposta técnica da 3.ª alteração do PDM de Faro e um prazo global do procedimento de aproximadamente 14 meses;

Estabelecer um prazo de 15 dias para efeitos de participação preventiva.

O prazo da referida participação preventiva é contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma (RJIGT).

Os termos de referência da 3.ª Alteração ao PDM de Faro podem ser consultados no Gabinete de Apoio ao Departamento de Urbanismo, todos os dias úteis durante a hora de expediente, e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio postal ou pelo endereço electrónico du@cm-faro.pt.

Faro, 16 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Bacalhau Coelho.

203233522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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