Terceira Alteração do PDM de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 13 de Abril de 2010, conforme o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT), e nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho:
Revogar a decisão de câmara tomada em 04/08/2009 sobre o assunto "Alteração do Plano Director Municipal para redefinição do corredor de reserva para a ferrovia";
Iniciar a elaboração da 3.ª Alteração ao PDM de Faro e aprovar os seus termos de referência (em anexo) que fundamentam a oportunidade e fixam os respectivos objectivos;
Não sujeitar a avaliação ambiental a 3.ª alteração ao PDM de Faro, atendendo à ponderação que consta dos termos de referência acima referidos;
Estabelecer um prazo de 60 dias para elaboração da proposta técnica da 3.ª alteração do PDM de Faro e um prazo global do procedimento de aproximadamente 14 meses;
Estabelecer um prazo de 15 dias para efeitos de participação preventiva.
O prazo da referida participação preventiva é contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma (RJIGT).
Os termos de referência da 3.ª Alteração ao PDM de Faro podem ser consultados no Gabinete de Apoio ao Departamento de Urbanismo, todos os dias úteis durante a hora de expediente, e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio postal ou pelo endereço electrónico du@cm-faro.pt.
Faro, 16 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Bacalhau Coelho.
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