Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, no Subdirector António Manuel de Oliveira Santos Almeida, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração da Escola Secundária Infanta D. Maria de Coimbra:
1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do Artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, todas as competências que a lei, a Directora Regional e o Regulamento Interno me conferem;
2 - Substituir a directora em todos os assuntos de gestão da Escola;
3 - Justificar as faltas da Directora;
4 - Planear e assegurar a execução de todas as actividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;
5 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para a Escola;
6 - Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
7 - Supervisionar e intervir no processo de requalificação da Escola;
8 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito da Biblioteca Escolar;
9 - Superintender na organização do Inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
10 - Autorizar a entrada na Escola de pessoas não pertencentes à comunidade educativa;
11 - Convocar reuniões;
12 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com a Directora;
13 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal docente;
14 - Fazer despacho de expediente;
15 - Supervisionar as instalações e equipamentos;
16 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas;
17 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
18 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.
07 de Maio de 2010. - A Directora, M.ª do Rosário Gama
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