Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8311/2010, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de funções no adjunto do director

Texto do documento

Despacho 8311/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, no Adjunto Agostinho de Jesus Gonçalves Amoedo, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração da Escola Secundária Infanta D. Maria de Coimbra:

1 - Coordenar e superintender o processo de avaliação interna da Escola;

2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos

3 - Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar

4 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente do 3.º Ciclo;

5 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos/administrativos, digam respeito ao Ensino Recorrente;

6 - Coordenar a aplicação dos apoios educativos;

7 - Supervisionar as actividades no âmbito dos Projectos da Escola;

8 - Convocar reuniões;

9 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

10 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas;

11 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

12 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

13 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.

07 de Maio de 2010. - A Directora, Mª do Rosário Gama.

203240578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda