Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, no Adjunto Agostinho de Jesus Gonçalves Amoedo, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração da Escola Secundária Infanta D. Maria de Coimbra:
1 - Coordenar e superintender o processo de avaliação interna da Escola;
2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos
3 - Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar
4 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente do 3.º Ciclo;
5 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos/administrativos, digam respeito ao Ensino Recorrente;
6 - Coordenar a aplicação dos apoios educativos;
7 - Supervisionar as actividades no âmbito dos Projectos da Escola;
8 - Convocar reuniões;
9 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
10 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas;
11 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;
12 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
13 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.
07 de Maio de 2010. - A Directora, Mª do Rosário Gama.
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