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Despacho 8310/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de funções na adjunta da directora

Texto do documento

Despacho 8310/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, na Adjunta Helena Maria Oliveira Simões, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração da Escola Secundária Infanta D. Maria de Coimbra:

1 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com a Directora;

2 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal não docente;

3 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

4 - Ser responsável pelo que diga respeito a Contratos a Tempo Parcial e a Contratos de Emprego e Inserção;

5 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização dos testes intermédios;

6 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

7 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento (papelaria, reprografia, bufete e refeitório);

8 - Superintender o processo de adopção dos Manuais Escolares;

9 - Convocar reuniões;

10 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas;

11 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

12 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

13 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.

07 de Maio de 2010. - A Directora, Mª do Rosário Gama.

203240675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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