Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, na Adjunta Helena Maria Oliveira Simões, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração da Escola Secundária Infanta D. Maria de Coimbra:
1 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com a Directora;
2 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal não docente;
3 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
4 - Ser responsável pelo que diga respeito a Contratos a Tempo Parcial e a Contratos de Emprego e Inserção;
5 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização dos testes intermédios;
6 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
7 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento (papelaria, reprografia, bufete e refeitório);
8 - Superintender o processo de adopção dos Manuais Escolares;
9 - Convocar reuniões;
10 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas;
11 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;
12 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
13 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.
07 de Maio de 2010. - A Directora, Mª do Rosário Gama.
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