Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Cândido dos Santos Pereira Batista, director regional-adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, as competências próprias legalmente atribuídas.
Subdelego ainda, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 2684/2010, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, de 7 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2010, a competência para a prática dos seguintes actos:
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Ratifico todos os actos anteriormente praticados no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, entre 31 de Outubro de 2009 e a publicação do presente despacho.
26 de Fevereiro de 2010. - O Director Regional, José António Sousa de Canha.
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