Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 433/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, n.º 2, segundo parágrafo, onde se lê «ou interesses fundamentais à conveniência humana» deve ler-se «ou interesses fundamentais à convivência humana» e no terceiro parágrafo, onde se lê «as infracções contra a economia nacional e o ambietne» deve ler-se «as infracções contra a economia nacional e o ambiente».
Na epígrafe do artigo 19.º, onde se lê «(Concurso de contra-ordenação)» deve ler-se «(Concurso de contra-ordenações)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.