A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2197, de 6 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 433/82 de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 433/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, n.º 2, segundo parágrafo, onde se lê «ou interesses fundamentais à conveniência humana» deve ler-se «ou interesses fundamentais à convivência humana» e no terceiro parágrafo, onde se lê «as infracções contra a economia nacional e o ambietne» deve ler-se «as infracções contra a economia nacional e o ambiente».

Na epígrafe do artigo 19.º, onde se lê «(Concurso de contra-ordenação)» deve ler-se «(Concurso de contra-ordenações)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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