Despacho (extracto) 8289/2010, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 95/2010, Série II de 2010-05-17.
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Data:
2010-05-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida
Despacho (extracto) n.º 8289/2010
Por despachos de Suas Excelências o Ministro da Justiça de 08.03.2010 e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 19.04.2010:
Foi prorrogada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, com efeitos de 01.04.2010 a 31.12.2010, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Aos 06 de Maio de 2010. - Pela Directora da Unidade, (João Prata Augusto).
203234827
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1160191.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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