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Aviso 9604/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 9604/2010

Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

1 - Concurso: nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 26 de Março de 2010, do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de informática, de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

2 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa, e nas instalações dos Olivais, sito na Avenida do Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa.

3 - Número de postos, áreas funcionais e remuneração: um posto de trabalho com o conteúdo funcional constante no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no domínio de infra-estruturas tecnológicas. A remuneração corresponde ao índice 280 (categoria estagiário).

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sejam detentores do curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática ou 12.º ano de escolaridade e formação complementar especifica em informática, devidamente certificada.

5 - Prazo de validade: o concurso visa a ocupação do posto mencionado.

6 - Composição do júri:

Presidente - CMG Fernando Jorge Pires, director de serviços.

Vogais efectivos:

CTEN José Manuel Morais Torres Borges, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior Isabel Maria Tavares Ribeiro Esteves.

Vogais suplentes:

Major José Armando Ramos Pessoa Dinis.

Maria Paula Colaço de Aragão Nortadas, técnica de informática do grau 2, nível 1.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 3.

A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, de natureza teórica e com carácter eliminatório, terá a duração não superior a 60 minutos e incidirá sobre os seguintes temas, em cumprimento do despacho conjunto 983/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 241, de 17 de Outubro de 2003:

a) Sistemas de informação para a gestão de organizações;

b) Gestão e administração de aplicações em exploração;

c) Organização da informação.

7.2 - A legislação e bibliografia básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos serão divulgadas pelo júri a todos os candidatos através de notificação pessoal.

7.3 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400204 Lisboa.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Secretaria-Geral, situada na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa.

6 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203238764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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