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Aviso 9598/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9598/2010

Aviso de Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27/02 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se publico que por deliberação da Junta de Freguesia de Santana da Carnota na sua reunião de 04 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na categoria de Assistente Operacional - Motorista.

Depois de consultada a DGAEP através de e-mail datado de 06/01/2010, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até À sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/09 de 22/01.

3 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Contrato de trabalho a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09 pelo período de um ano, podendo ser renovado até ao limite estipulado na lei e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.

4 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santana da Carnota.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar nos termos da Portaria 83-A/09 de 22/01.

6 - Descrição das funções: funções de motorista de transporte colectivo de crianças, condução de outros veículos da autarquia e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, bem como as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08 de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Santana da Carnota) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Horário de trabalho - a modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

9 - Requisitos de admissão - ao procedimento concursal podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específicos de admissão exigidos.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no quadro de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12.ª/2008 de 27/02,que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização eficiência e por economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou pessoal sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Santana da Carnota.

9.4 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.5 - Os requisitos específicos são:

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

b) Experiência Profissional na área do lugar a que se candidata;

c) Ser titular de carta de condução adequada às funções a exercer;

d) Área de formação específica: Curso de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças.

10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário - tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia de Santana da Carnota, entregue pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santana da Carnota, Largo 25 de Abril Santana da Carnota - 2580-154 Carnota, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

10.3 - Os candidatos deverão declarar no formulário, sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão, bem como em relação aos demais factos constantes da candidatura.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do certificado comprovativo da titularidade de curso da área de formação especifica, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia do respectivo currículo profissional, datado, assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e qualquer circunstância que possa influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e de experiência profissional.

12 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas c), d) e e) do ponto 9.4 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea c) do ponto 10.3 deste aviso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou entrega de falso documento implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de selecção e respectiva ponderação - Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º, n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

16.1 - Avaliação curricular - avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou equiparado;

b) Formação profissional considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP)/3

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações Académicas de grau superior exigido na candidatura - 15 valores; formação adicional em Curso de Transporte Colectivo de Crianças, ministrado por entidade legalmente acreditada - 5 valores.

FP = Formação Profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração N a 35 horas - 10+1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração -35 horas - 10+2 valores/cada acção;

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até 1 ano - 10 valores

Superior a 1 ano e até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes "a categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - Entreviste de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com s competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,30AC + 0,70EAC

Sendo:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/09 de 22/01: Os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional. Providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"-

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A, de 22/01, o presente a isso será publicado na bolsa de emprego público (www.bev.gov.pt) n o 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R), na página electrónica da Junta de Freguesia de Santana da Carnota, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e p+publico das instalações da Junta de Freguesia de Santana da Carnota e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

23 - Composição do júri:

Presidente: Nuno Pedro Correia Lopes Granja - Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Carlos Tiago Levezinho Luís - Secretário da Junta de Freguesia que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Maria Graciete Caseiro da Costa - Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alenquer.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Jorge Manuel Rodrigues Oliveira - Tesoureiro da Junta de Freguesia;

2.º Vogal Suplente - Fernanda Alice Hermano Coelho - Assistente Operacional da Junta de Freguesia.

19/04/2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santana da Carnota, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.

303163482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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