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Despacho 8273/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Despacho de nomeação final de três auxiliares de serviços gerais - regularização de concurso aberto em 2003

Texto do documento

Despacho 8273/2010

Homologo a acta do júri do concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de serviços gerais, aberto por aviso publicado na 3.ª série do Diário da República, n.º 86, de 11 de Abril de 2003, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que ordenou para os três lugares os candidatos da seguinte forma, depois de realizada nova entrevista conforme resultado da sentença transitada em julgado do TAF de Coimbra (processo 1007/03):

1.º Dora Sofia Silva Cardoso - 17,9 valores.

2.º Carla Alexandra Ferraz Henriques Borges - 15,94 valores.

3.º Luís Manuel Rodrigues Lopes - 15,08 valores.

4.º Sónia Marina Ferreira Lopes Sousa - 15,03 valores.

5.º Maria de Lurdes Oliveira Borges - 13,83 valores.

6.º Ana Margarida Vieira dos Santos - 11,56 valores.

7.º Vanessa Sofia Ferreira Vital Gaspar - 11,06 valores.

8.º Lucília Lopes Marques Vieira - 10,89 valores.

9.º Maria Goreti Vieira Lopes - 9,6 valores.

26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Fonseca.

303208453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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