No uso das competências que se encontram previstas na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público, que o Projecto de Regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, publicado na 2.ª série, do Diário da República N.º 20 de 29 de Janeiro de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 15 de Março de 2010, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 30 de Abril de 2010.
Paços do Concelho, 30 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.
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