Despacho 8258/2010, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 94/2010, Série II de 2010-05-14.
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Data:
2010-05-14
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de manobras do 9318801, primeiro-marinheiro M Rui Miguel Trindade da Silva
Despacho 8258/2010
Por despacho de 3 de Março de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobras, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9318801, primeiro-marinheiro M Rui Miguel Trindade da Silva (no quadro), a contar de 19 de Fevereiro de 2008, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de manobras, o 9304300, cabo M Florêncio José do Nascimento Serrano Moreira, em 01 de Outubro de 2007.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9315902, cabo M Fausto Venâncio Faria.
3 de Março de 2008. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
203233109
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1160002.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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