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Despacho (extracto) 8257/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Envio de despacho de nomeação referente ao capitão TOCART 092137-J, Paulo Alexandre Oliveira Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8257/2010

1-Por despacho de 01 de Fevereiro de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 2000/2010, de 19 de Janeiro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Capitão TOCART 092137 - J Paulo Alexandre Oliveira Rodrigues, por um período de trinta e dois (32) dias, com início em 08Jan10, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 10 - Escola Militar de Formação Aeronáutica, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

Data: 23 de Abril de 2010. - Nome: Arnaut Moreira, Cargo: Subdirector-Geral.

203235215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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