Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 8/88, de 1 de Fevereiro (elevação da vila de Moura a cidade), publicada no Diário República, 1.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1988, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê «A vila de Vila de Moura é elevada à categoria de cidade» deve ler-se «A vila de Moura é elevada à categoria de cidade».
Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.