Para os devidos efeitos, torna-se público que o Projecto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Embarcação Tradicional Varino Pestarola, aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro datada de 5 de Maio de 2010, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim todos os interessados poderão dirigir a esta Câmara Municipal, por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação.
Barreiro, 6 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Sofia Amaro Martins.
Projecto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Embarcação Tradicional Varino Pestarola
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente regulamento é elaboração de acordo com o n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e m) do n.º 2 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
(Âmbito e Objecto de Aplicação)
O presente regulamento dispõe e estabelece as normas e procedimentos de utilização e funcionamento da embarcação tradicional designada por Varino Pestarola, propriedade da Câmara Municipal do Barreiro, bem como a direitos e deveres de quem a utiliza e da tripulação.
CAPÍTULO II
Da embarcação, composição e funcionamento
SECÇÃO I
Da tripulação e utilização
Artigo 3.º
(Tripulação)
1 - Só os elementos que compõem a tripulação devidamente credenciados, podem tripular a embarcação Varino Pestarola, devendo os utilizadores obedecer às suas instruções a bordo.
2 - À tripulação da embarcação, compete designadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
b) Garantir o uso de coletes de salvação para a segurança dos seus utilizadores;
c) Respeitar o itinerário e horários autorizados;
d) Zelar pelo bom estado e conservação da embarcação, assegurando todas as operações de manutenção e limpeza;
e) Zelar pela segurança dos utilizadores e da embarcação.
f) Recusar transporte a utilizadores cujo comportamento indicie grau de alcoolemia ou o uso de estupefacientes.
g) Garantir e evitar a danificação da embarcação pelos utilizadores.
Artigo 4.º
(Lotação)
1 - A lotação máxima é estipulada pela Capitania do Porto de Lisboa, não podendo em caso algum ser excedida.
a) Embarcação Pestarola - lotação máxima 25 lugares (incluindo os 2 elementos da tripulação)
2 - Cada visita para ser efectuada deverá ter o mínimo de 5 passageiros.
Artigo 5.º
(Obrigações dos Utilizadores)
1 - São obrigações dos utilizadores:
a) Respeitar e obedecer a todas as instruções da tripulação de bordo da embarcação;
b) Apresentar documento que os identifique, no momento de confirmação das presenças para acesso à embarcação;
c) Cumprir as normas de segurança, higiene e limpeza;
d) Não fumar e ingerir bebidas alcoólicas na embarcação;
e) Durante o período em que a embarcação se encontra a navegar, é obrigatório o uso de coletes de salvação.
f) Não sujar, danificar a embarcação, ou qualquer dos materiais que se encontrem a bordo;
g) Não perturbar a atenção da tripulação;
h) Não transportar materiais e equipamentos susceptíveis de danificar a embarcação.
2 - Os utentes serão cobertos por um seguro de viagem.
3 - No caso dos utilizadores pretenderem tomar refeições a bordo, tal deverá ser previamente acordado com a tripulação da embarcação, não se responsabilizando a autarquia por este serviço.
4 - Só será admitida a entrada a bordo de crianças até aos 10 anos quando as mesmas sejam acompanhadas por adultos e sejam portadoras de autorização escrita por parte de quem exerce o poder paternal.
SECÇÃO II
Das visitas
Artigo 6.º
(Calendário da realização das visitas)
Tendo em consideração a embarcação em questão, sem cobertura e à vela, as visitas realizam-se normalmente entre os meses de Abril e Setembro, estando no entanto dependentes das condições atmosféricas.
Artigo 7.º
(Horários das visitas)
1 - A duração das visitas é de 2h00 a 2h30 e realizam-se de manhã ou de tarde.
2 - As visitas podem ainda ser de dia inteiro, com uma duração de 6h00.
3 - Em cada ano civil é elaborado um horário para a realização das visitas, que poderá ser consultado junto da Divisão de Cultura e Património Histórico e Museológico - Sector de Património e Museus.
Artigo 8.º
(Embarque e desembarque)
1 - O embarque e desembarque será em lugar a designar.
2 - O acesso a bordo é feito mediante a apresentação do recibo de pagamento da visita.
3 - O extravio ou perda do bilhete implica uma nova aquisição.
4 - Apenas o mestre da embarcação pode decidir eventuais atracagens no decorrer da visita.
SECÇÃO III
Da marcação e utilização
Artigo 9.º
(Marcação de Visitas)
1 - A marcação das visitas é efectuada por telefone, ofício, carta, fax, e-mail dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis relativamente à data pretendida, Os contactos encontram-se disponíveis no sítio www.cm-barreiro.pt.
2 - O pedido deve apresentar os seguintes dados:
a) Identificação completa do requerente;
b) Morada, número de telefone e e-mail;
c) O número total de participantes;
d) A indicação da data e hora pretendida, indicando ainda datas alternativas.
3 - A resposta da Câmara Municipal ao pedido solicitado, é feita por ofício, fax ou e-mail e, por razões de programa, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, relativamente à data da realização da visita.
CAPÍTULO III
Do pagamento e cancelamento das viagens
Artigo 10.º
(Tarifários)
O tarifário a praticar é o constante do Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Barreiro.
Artigo 11.º
(Isenções e Reduções)
As isenções e reduções são constantes do Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Barreiro.
Artigo 12.º
(Pagamento e reembolso das viagens)
1 - O pagamento das tarifas para visitas na embarcação Varino Pestarola, deverá ser efectuado na Divisão de Cultura e Património Histórico e Museológico instalada no Auditório Municipal Augusto Cabrita, durante o seu horário de funcionamento, na Tesouraria da Câmara Municipal do Barreiro, durante o seu horário de funcionamento e segundo as formalidades legais, e de acordo com o estabelecido no Regulamento e Tabela de tarifas do Município do Barreiro, ou por transferência bancária.
2 - O pagamento deverá ser feito até 3 dias úteis anteriores à visita.
3 - Caso não seja efectuado o pagamento dentro do prazo previsto no número anterior, os serviços reservam-se ao direito de anular a marcação.
4 - O pagamento será reembolsado integralmente, caso as condições atmosféricas ou outros motivos de força maior não imputáveis aos requisitantes impeçam a realização da viagem.
Artigo 13.º
(Cancelamento das Viagens)
1 - O cancelamento da visita poderá ser efectuado pela Câmara Municipal do Barreiro, inclusive no dia da sua realização, caso as condições atmosféricas ou outros motivos de força maior e determinem.
2 - As desistências do serviço deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao Sector do Património e Museus, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis antes da realização do serviço, sem direito a reembolso.
3 - A falta de comparência atempada no cais de embarque, implica a anulação do bilhete, sem direito a reembolso.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 14.º
(Casos Omissos)
Quaisquer dúvidas ou omissões relativos ao presente regulamento serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal do Barreiro, após estudo e parecer dos serviços competentes.
Artigo 15.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, através de edital afixado nos locais apropriados, depois de aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
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