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Despacho 8247/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Despacho de delegação de competências nos vice-presidentes do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8247/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, publicados pelo Despacho 19780/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de Agosto de 2009:

1 - Designo como meu substituto legal o Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, o Professor Adjunto Doutor Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, nos casos de ausência, falta ou impedimento.

2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Professor Adjunto Doutor Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos Serviços Académicos e ao Gabinete de Informática, compreendendo nomeadamente:

2.1 - Autorizar a elaboração de ressalvas às pautas de exame;

2.2 - Autorizar a inscrição de alunos em unidades de crédito ECTS e em disciplinas isoladas:

2.3 - Autorizar a inscrição de alunos em épocas de avaliação extra;

2.4 - Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;

2.5 - Autorizar o pagamento de propinas em prestações;

2.6 - Autorizar o pagamento de propinas fora de prazo;

2.7 - Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;

2.8 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;

2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços académicos e do Gabinete de Informática, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direcções-gerais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

3 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Professor Adjunto Mestre Victor José Dias de Almeida Magalhães, as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante Gabinete Técnico de Manutenção das Instalações, compreendendo nomeadamente:

3.1 - Coordenar as actividades desenvolvidas no Gabinete Técnico de Manutenção das Instalações;

3.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Gabinete Técnico de Manutenção das Instalações, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direcções-gerais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos Vice-Presidentes Professor Adjunto Doutor Jorge Augusto Castro Neves Barbosa e Professor Adjunto Mestre Victor José Dias de Almeida Magalhães, no âmbito das competências delegadas, desde 19 de Abril de 2010 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 de Maio de 2010. - O Presidente do ISEC, Nuno Miguel Fonseca Ferreira.

203230355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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