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Despacho 8215/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato, da classe de manobra e serviços, de vários militares

Texto do documento

Despacho 8215/2010

Por despacho de 06 de Setembro de 2007, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato (RC), da classe de manobra e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 31 de Maio de 2007, os seguintes militares:

9318005, primeiro-grumete MS RC Vânia Madalena Macedo Pereira;

9326305, primeiro-grumete MS RC Ronaldo Rodrigues Martins;

9328605, primeiro-grumete MS RC Luís Filipe Ferreira Sardinha Gonçalves;

9814203, primeiro-grumete MS RC Ricardo Alexandre Rodrigues Marinheiro;

9319805, primeiro-grumete MS RC Domingos Miguel Videira Horta;

9329505, primeiro-grumete MS RC Vítor Manuel Trigueiro Amorim Dantas;

9326705, primeiro-grumete MS RC Paulo Alexandre Coelho Loureiro;

9323305, primeiro-grumete MS RC António João da Fonseca Ramos;

9321505, primeiro-grumete MS RC Luís Miguel Salvado Taborda;

9329205, primeiro-grumete MS RC Helder Manuel das Dores Tavares;

9330805, primeiro-grumete MS RC Udo Miguel Pinto Segurado;

9321705, primeiro-grumete MS RC Fabiano José Rodrigues Lopes Ribeiro.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9312805, segundo-marinheiro MS RC André Filipe dos Santos Frade, pela ordem indicada.

06 de Setembro de 2007. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

203230436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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