Por meu despacho de 3 de Maio, e obtido parecer favorável da comissão de avaliação em reunião de 28 de Abril, que se publicita em anexo, determino, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
(artigo 48.º, n.os 1 e 5, da LVCR)
Margarida Maria Ornelas Meneres Pimentel - posição remuneratória 10.ª - categoria - técnico superior.
Eduardo Manuel Matos Amaro dos Santos - nível 1, escalão 3, índice 370 - técnico de informática, grau 1.
(artigo 48.º, n.os 2 e 5, da LVCR)
Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes - posição remuneratória 8.ª - categoria - técnico superior.
Fernando José Francisco Pires - posição remuneratória 7.ª - categoria - técnico superior.
Vítor José Rodrigues - posição remuneratória 7.ª - assistente operacional.
As alterações de posicionamento remuneratório dos referidos trabalhadores fundamentam-se nos graus diferenciados de desempenho e no reconhecimento das excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço quer no seu especial contributo para o desenvolvimento das actividades das áreas em que estão inseridos.
Os efeitos destas alterações reportam-se a 1 de Janeiro de 2009.
5 de Maio de 2010. - O Presidente, Rui Manuel Gens de Moura Ramos.
ANEXO
A comissão de avaliação apreciou, em reunião de 28 de Abril, as alterações de posicionamento remuneratório propostas nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de cinco trabalhadores, que reúnem as condições legais para o efeito.
Considerando que os trabalhadores em causa demonstraram um desempenho especialmente relevante em ordem à prossecução dos objectivos definidos de qualidade, eficiência e aperfeiçoamento, tendo evidenciado elevado grau de profissionalismo em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho das suas funções, nas áreas onde as mesmas são desempenhadas, a comissão de avaliação emite parecer favorável às alterações de posicionamento remuneratório propostas, suportadas nos factos e circunstâncias devidamente explicitados em sede de fichas de avaliação.
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