Aviso 9494/2010, de 12 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso 9494/2010
Lista de Antiguidade
Nos termos do n.º 3 do Artigo 95.º do Dec. Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que está afixada nos locais apropriados e nas instalações desta Autarquia a Lista de Antiguidade de Pessoal do Quadro, referentes a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do n.º 1 do Artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o Orgão Executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da Publicação deste aviso no Diário da República.
27 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Vieira Alves Ferreira.
303197219
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1159836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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