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Declaração de Rectificação 949/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 8390/2010, de 27 de Abril

Texto do documento

Declaração de rectificação 949/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalhos da carreira/categoria de técnico superior - Área de psicologia clínica, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Por o procedimento concursal aberto através do aviso 8390/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril de 2010, ter sido publicado com inexactidão, rectifica-se que, no n.º 8.4, onde se lê «nos termos do ponto 11 do presente aviso» deve ler-se «nos termos do n.º 12 do presente aviso», no n.º 10.2, onde se lê «É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os candidatos serão submetidos a uma prova de Aptidões Básicas Administrativas (ABA), a qual trata-se de uma bateria informatizada para a avaliação de competências administrativas e burocráticas, nomeadamente: cálculo aritmético (adição, subtracção, multiplicação e divisão), domínio de vocabulário, ortografia, ordenação alfabética e velocidade de teclado, num total de 8 provas.» deve ler-se «É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.», no n.º 11, onde se lê «Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS)» deve ler-se «A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30)», no n.º 12, onde se lê «A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30)» deve ler-se «Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da entrevista profissional de selecção (EPS)» e, no n.º 12.4, onde nada se lê deve ler-se «A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.35) +(EAC x 0.35) + (EPS x 0.30).».

04 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

303220919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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