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Aviso 9456/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração do regulamento interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Texto do documento

Aviso 9456/2010

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, torna público, no domínio das competências constantes na alínea f), n.º 1 do artigo 17.º da Lei 45/2008, de 27 de Agosto, que a Assembleia Intermunicipal em sessão ordinária realizada a dia 27 de Abril de 2010, sob proposta do Conselho Executivo em reunião ordinária realizada a 15 de Abril de 2010, aprovou, ao abrigo da alínea i) do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma, alterar o Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, pelo que de seguida se republica o mesmo com as alterações aprovadas.

28 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica e Legislação Aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é uma pessoa colectiva de direito público, adiante designada de CIMLT, criada ao abrigo da Lei 45/2008 de 27 de Agosto.

2 - A CIMLT rege-se pelo presente regulamento interno, pela Lei 45/2008 e, nos casos omissos, pelo regime jurídico aplicável aos órgãos municipais.

Artigo 2.º

Objectivos

No âmbito das suas actividades, a CIMLT deve prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:

a) Promover o planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental;

b) Contribuir para a articulação das actuações entre os municípios;

c) Contribuir para a articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;

d) Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN;

e) Planear as actuações de entidades públicas de carácter supramunicipal;

f) Contribuir para o aumento da eficiência na utilização dos recursos à disposição dos Municípios e da capacidade de resposta a problemas e necessidades comuns;

g) Promover o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental da Lezíria do Tejo;

h) Promover o prestígio do poder local.

Artigo 3.º

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

1 - A actividade da CIMLT desenvolve-se, designadamente através de Serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões

2 - No exercício da sua actividade a CIMLT e os seus Serviços de apoio técnico e administrativo orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Os Serviços orientam a sua actividade para a prossecução dos objectivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIMLT;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objectivos, do planeamento, da programação, da orçamentação e do controlo das suas actividades;

c) A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir e plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;

d) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 4.º

Do planeamento, programação e controlo

1 - A actividade dos Serviços será referenciada a planos globais ou sectoriais, aprovados pelos órgãos da CIMLT, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural dos concelhos abrangidos.

2 - Os Serviços colaborarão com os órgãos da CIMLT na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

Grandes Opções do Plano;

Orçamento;

Prestação de Contas.

4 - As grandes opções do plano, assim como os programas de actuação, qualificarão o conjunto de acções e empreendimentos que a CIMLT pretenda efectuar no período a que se reportam.

5 - Os Serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução (física e financeira), com o objectivo de possibilitar a tomada de decisão e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

6 - Os Serviços apresentarão aos órgãos da CIMLT dados e estudos que contribuam para a tomada de decisões no respeitante à prioridade das acções a incluir na programação.

7 - No orçamento da CIMLT, os recursos financeiros serão afectados em função do cumprimento de objectivos e metas fixadas nas grandes opções do plano; sendo que, no processo de elaboração das grandes opções do plano e orçamento os serviços colaborarão na busca de soluções que permitam a optimização de recursos.

Artigo 5.º

Da coordenação

1 - As actividades dos Serviços da CIMLT, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objecto de coordenação permanente, cabendo ao Conselho Executivo coordenar os diferentes responsáveis sectoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de carácter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e actuação concreta.

2 - Para efeito de coordenação, o Conselho Executivo deverá dar conhecimento à Assembleia Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objectivos de carácter global ou sectorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

3 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação à Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.

Artigo 6.º

Da delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Da Organização dos serviços

Artigo 7.º

Estrutura

1 - Para prossecução das atribuições a que se referem os respectivos estatutos, a CIMLT dispõe dos seguintes Serviços:

a) Divisão Administrativa e Financeira:

a1) Serviços Financeiros;

a2) Serviços Administrativos e Jurídicos;

a3) Serviço de Recursos Humanos;

a4) Serviço de Informática.

b) Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica:

b1) Serviço de Planeamento, Desenvolvimento e Cooperação;

b2) Serviço de Inovação e Modernização.

c) LABRUÍDO

2 - Os Serviços referidos no número anterior dependerão hierarquicamente do Conselho Executivo ou, no todo ou em parte, do Secretário Executivo, se nele for delegada essa competência.

3 - Para além dos serviços referidos no n.º 1, o Conselho Executivo pode criar e extinguir quando o considere oportuno uma estrutura de projectos, Gabinete de Gestão de Programas e Projectos Contratualizados, equiparado a Serviço, com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projectos que venham a ser contratualizados, podendo este Gabinete ser preenchido por trabalhadores da CIMLT ou por técnicos exteriores à CIMLT a serem contratados.

4 - Caso seja criado o Gabinete de Gestão de Programas e Projectos Contratualizados, este dependerá hierarquicamente do Conselho Executivo ou, dependerá do Secretário Executivo em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes, cabendo-lhe, conforme o caso, proceder à reafectação de recursos humanos que for julgada necessária.

5 - O organigrama da CIMLT consta do anexo i.

Artigo 8.º

Atribuições comuns aos diversos Serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequada a cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da actividade da CIMLT;

c) Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Executivo, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da actividade da CIMLT;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;

f) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação;

g) Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Intermunicipal, dos despachos do Conselho Executivo e do seu presidente e das decisões do Secretário executivo, na respectiva área de intervenção;

h) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

i) Respeitar a correlação entre as grandes opções do plano e o orçamento da CIMLT;

j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo do Serviço;

k) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;

l) Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despachos do presidente do Conselho Executivo ou decisão do Secretário Executivo.

Artigo 9.º

Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira tem por funções:

1 - Serviços Financeiros:

1.1 - Contabilidade:

a) Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório de gestão;

b) Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;

c) Assegurar um arquivo organizado e actualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;

d) Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;

e) Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;

f) Manter organizadas e actualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

g) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;

h) Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o Serviço;

i) Emitir certidões das importâncias entregues pela CIMLT a outras entidades, se requeridas;

j) Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;

k) Controlar e articular a actividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais;

l) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respectivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;

m) Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;

n) Promover a elaboração e submeter à aprovação a norma de controlo interno, bem como eventuais alterações da mesma;

o) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIMLT, bem como os documentos que careçam da respectiva apreciação;

p) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;

q) Submeter as Grandes Opções do Plano e os documentos de prestação de contas a submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal.

r) Preparar os contratos de financiamento, nos termos da lei;

s) Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis e a respectiva avaliação;

t) Promover a arrecadação das receitas e efectuar o pagamento de despesas;

u) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;

v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

1.2 - Património:

a) Administrar o património imobiliário da CIMLT;

b) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertença da CIMLT;

c) Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;

d) Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respectivas alterações;

e) Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na CIMLT ou cedidos a outras entidades;

f) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou actos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;

g) Organizar, controlar, manter actualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

1.3 - Aprovisionamento:

a) Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efectuar;

b) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;

c) Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor;

d) Organizar o processo de aquisição de materiais;

e) Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;

f) Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos concursos limitados e ajustes directos;

g) Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites;

h) Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico e financeiro;

i) Executar as acções necessárias à administração corrente do património da CIMLT e à sua conservação;

j) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados do CIMLT no tocante a potenciais fornecedores e empreiteiros;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

1.4 - Tesouraria

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;

d) Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

e) Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;

f) Transferir diariamente para o superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respectivo diário de tesouraria;

g) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Serviços Administrativos e Jurídicos

2.1 - Área Administrativa:

a) À área administrativa ficam cometidas as áreas funcionais do expediente;

b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

d) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e funcionamento e limpeza de instalações, bem como superintender no pessoal auxiliar;

e) Apoiar os órgãos da CIMLT;

f) Realizar todo o expediente relativo a execuções fiscais;

g) Assegurar a divulgação, pelos respectivos serviços, de todos os diplomas legais publicados no Diário da República ou de quaisquer outros documentos com interesse para a CIMLT;

h) Executar, em geral, todas as tarefas administrativas não específicas de outros serviços;

i) No âmbito do arquivo compete-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:

Organização do arquivo geral da CIMLT, compreendendo, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente actualizados;

Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;

Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos da CIMLT;

Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

Arquivar, depois de catalogados, todos os processos, livros e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços da CIMLT;

Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

Manter em boa conservação o arquivo da CIMLT.

j) Executar as tarefas inerentes à recepção e distribuição dos requerimentos, correspondência e outros documentos, dentro dos prazos legais;

k) Remeter às diversas entidades oficiais os elementos que por determinação legal lhes tenham de ser enviados;

l) Minutar e dactilografar o expediente dos serviços administrativos e jurídicos;

m) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades dos serviços administrativos e jurídicos;

n) Estabelecer medidas de normalização da documentação;

o) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei, com excepção dos processos ou documentos relativos a escrituras públicas e a contratos escritos e das deliberações da Assembleia e do Conselho da CIMLT;

p) Escriturar e manter actualizados e em boa ordem os livros do serviço;

q) Organizar e executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

r) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

s) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2.2 - Área Jurídica:

a) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMLT;

b) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação para todos os órgãos e serviços da CIMLT, bem como para os municípios associados;

c) Elaboração de normas e regulamentos internos da CIMLT;

d) Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária a todos os órgãos e serviços da CIMLT, bem como para todos os municípios associados;

e) Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;

f) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

2.3 - Comunicação:

a) Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras actividades da CIMLT;

b) Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da CIMLT;

c) Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das actividades da CIMLT nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;

d) Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das actividades da CIMLT, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da CIMLT nos mesmos;

e) Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das actividades da CIMLT, nas suas várias vertentes;

f) Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a actividade da CIMLT, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;

g) Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a CIMLT, para fins de arquivo interno;

h) Editar a revista informativa da CIMLT, procedendo à recolha de toda a informação a incluir na mesma e elaborando notícias e reportagens para o mesmo efeito, sobre assuntos de interesse para a CIMLT e para os Municípios associados da CIMLT;

i) Organizar a impressão e distribuição da revista informativa da CIMLT;

j) Colaborar, quando necessário, em outros trabalhos levados a cabo pela CIMLT;

k) Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da CIMLT;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3 - Serviço de Recursos Humanos:

3.1 - Gestão de pessoal:

a) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respectivos pagamentos;

b) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

c) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

d) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;

e) Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;

f) Executar as acções administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;

h) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;

i) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;

j) Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;

k) Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;

l) Elaborar as listas de antiguidade;

m) Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;

n) Assegurar o expediente dos concursos e efectuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;

o) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;

p) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;

q) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os funcionários;

r) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;

s) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3.2 - Formação Profissional:

a) Assegurar o expediente relativo à formação profissional;

b) Efectuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Promover candidaturas da CIMLT a programas e projectos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;

d) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;

e) Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;

f) Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;

g) Comunicar os resultados da avaliação das acções de formação aos respectivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das acções permitindo a reorganização do plano quando necessário;

h) Fazer o cálculo dos custos de formação;

i) Promover formação on job;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3.3 - Higiene e Segurança:

a) Organizar e manter actualizado o sistema de sinalização e de segurança interna do edifício da CIMLT;

b) Organizar e manter actualizados os processos administrativos de seguros, bem como colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;

c) Promover acções de sensibilização no âmbito da medicina do trabalho;

d) Coordenar as acções das áreas de medicina no trabalho e acção social interna;

e) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento dos serviços ao mesmo tempo que melhorem a qualidade de vida dos trabalhadores dentro da CIMLT;

f) Assegurar a execução de exames periódicos aos funcionários da CIMLT, de acordo com a legislação em vigor;

g) Elaborar todos os processos de acidentes em serviço;

h) Promover acções de prevenção e sensibilização;

i) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às comparticipações na doença e acidentes de trabalho;

j) Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais;

k) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;

l) Dar informação técnica, na fase de projecto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

4 - Serviço de Informática:

a) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;

b) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMLT em conformidade com as necessidades de cada um deles;

c) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

d) Assegurar a organização e actualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;

e) Promover a aquisição, instalação, gestão operação e segurança dos suportes lógicos;

f) Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;

g) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as acções de normalização requeridas;

h) Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;

i) Colaborar com os fornecedores de material informático na instalação e manutenção de equipamentos e produtos;

j) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;

k) Caracterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 10.º

Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica

A Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica tem por funções:

1 - Serviço de Planeamento, Desenvolvimento e Cooperação:

a) A realização de planos, programas e estudos que permitam identificar os pontos fortes e fracos nos domínios do desenvolvimento social, económico, cultural, patrimonial e ambiental na Lezíria do Tejo e nos Municípios associados.

b) O apoio aos órgãos no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projectos e acções em curso na Lezíria do Tejo e nos Municípios Associados que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ou ambiental da Lezíria do Tejo;

c) A participação, sempre que assim for determinado pelos órgãos, em planos, programas, projectos e acções promovidas por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração que visem o desenvolvimento social económico cultural e ambiental da Lezíria do Tejo;

d) A preparação e desenvolvimento de projectos e acções intermunicipais nos domínios do desporto, da educação e da cultura, assim como o apoio aos municípios em projectos e acções destes, nos mesmos domínios;

e) Desenvolver planos, programas, estudos, projectos e acções que visam a promoção da Lezíria do Tejo no contexto regional, nacional e internacional;

f) O apoio técnico aos órgãos da CIMLT e dos Municípios associados na gestão das participações em empresas, associações ou outras entidades participadas pela CIMLT, que actuem nos domínios da promoção do desenvolvimento;

g) A gestão de programas e projectos contratualizados com outras entidades;

h) Fazer o acompanhamento (físico) das obras de responsabilidade da CIMLT ou dos Municípios quando esse acompanhamento tenha sido cometido à CIMLT;

i) Gestão, acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidas pelos órgãos da CIMLT ou no âmbito de competências delegadas pelos respectivos municípios ou transferidas pela administração central;

j) Organização de procedimentos com vista a obtenção de economias de escala para aquisição de bens e serviços necessários à CIMLT e aos municípios associados;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Serviço de Inovação e Modernização:

a) Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;

b) Promover e realizar estudos e diagnósticos da situação actual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica;

c) Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respectiva gestão e manutenção;

d) Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;

e) Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objecto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respectivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objectivos nacionais e comunitários, nesta matéria;

f) Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica da Lezíria do Tejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados;

g) No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMLT e nos municípios associados;

h) Preparar e acompanhar medidas e projectos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMLT e dos municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas;

i) Assegurar a gestão e actualização do site da CIMLT, bem como do portal do Ribatejo Digital, e apoiar a dinamização dos sites municipais;

j) Propor e elaborar candidaturas visando a obtenção de apoios para a implementação de projectos na área da Modernização Administrativa, TIC's e qualificação dos Recursos Humanos para a CIMLT e Municípios associados;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 11.º

LABRUÍDO - Laboratório de Ruído Ambiente

1 - O LABRUÍDO possui os seguintes responsáveis:

1.1 - Responsável do Laboratório

1 - O Responsável máximo do LABRUÍDO será o Presidente do Conselho Executivo da CIMLT, podendo o mesmo delegar as suas competências nesta matéria no Secretário Executivo.

2 - No caso das faltas, férias e impedimentos do Presidente do Conselho Executivo da CIMLT este será substituído pelo Vice-Presidente do mesmo órgão.

3 - No caso das faltas, férias e impedimentos do Secretário Executivo com competências delegadas este será substituído pelo Presidente do Conselho Executivo da CIMLT.

1.2 - Responsável da Qualidade do Laboratório

1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, o Conselho Executivo da CIMLT deverá nomear o responsável da Qualidade do LABRUÍDO, sob proposta do Presidente do Conselho Executivo.

2 - Deverá ainda ser nomeado, pelo Conselho Executivo da CIMLT, sob proposta do Presidente do Conselho Executivo da CIMLT o substituto do responsável da Qualidade do LABRUÍDO, no caso de faltas, férias e impedimentos deste.

1.3 - Responsável Técnico do Laboratório

1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, o Conselho Executivo da CIMLT deverá nomear o responsável Técnico do LABRUÍDO, sob proposta do Presidente do Conselho Executivo.

2 - Deverá ainda ser nomeado, pelo Conselho Executivo da CIMLT, sob proposta do Presidente do Conselho Executivo da CIMLT o substituto do responsável Técnico do LABRUÍDO, no caso de faltas, férias e impedimentos deste.

2 - O LABRUÍDO tem por funções:

2.1 - Funções do Responsável do Laboratório

a) Rever o Sistema da Qualidade;

b) Presidir às reuniões da Comissão da Qualidade;

c) Identificar os objectivos de curto e médio prazo para o Laboratório;

d) Disponibilizar meios monetários, técnicos e humanos para que se consigam atingir os objectivos propostos;

e) Nomear a equipa auditora interna;

f) Aprovar o Manual da Qualidade e Procedimentos da Qualidade;

g) Exercer ainda, no âmbito das suas atribuições, outras tarefas que considere pertinentes para a prossecução dos objectivos do LABRUÍDO.

2.2 - Funções da Qualidade

a) Coordenar, elaborar e rever anualmente o Manual de Qualidade;

b) Relatar e reportar ao Responsável do Laboratório os assuntos relativos à garantia da qualidade;

c) Elaborar os planos de Auditoria, Calibrações e Formação;

d) Coordenar e elaborar os procedimentos e instruções;

e) Coordenar os métodos de avaliação do Ruído Ambiente;

f) Assegurar a distribuição de toda a documentação da área da qualidade;

g) Assegurar a divulgação da legislação em vigor nestas matérias para todos os técnicos do LABRUÍDO;

h) Implementar a documentação relativa ao sistema de garantia da qualidade;

i) Coordenar o tratamento de reclamações;

j) Coordenar o tratamento de não conformidades e promover a implementação de medidas preventivas e correctivas;

k) Seleccionar a equipa auditora;

l) Promover Auditorias Internas;

m) Elaborar as Actas das reuniões da Comissão da Qualidade;

n) Analisar os Relatório de Auditorias e implementar as devidas medidas correctivas;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2.3 - Funções Técnicas

a) Coordenar e realizar as medições acústicas de Ruído Ambiente;

b) Elaborar, validar e enviar para o Município envolvido, o relatório de avaliação acústica, de acordo com o previsto no Regulamento Geral do Ruído;

c) Recepcionar e analisar as reclamações de Ruído Ambiente dos Municípios e agendar a data para a avaliação acústica da actividade;

d) Promover acções de sensibilização sobre Ruído, tematizando aspectos relacionados com a legislação em vigor, níveis de ruído, perigos de exposição ao ruído, contribuindo o aumento de conhecimentos sobre causas, efeitos e impactos do ruído, em particular na saúde;

e) Promover iniciativas úteis para o desenvolvimento do Laboratório;

f) Elaborar os Procedimentos Técnicos dos ensaios de avaliação do Ruído Ambiente;

g) Realizar o processo de avaliação Técnica;

h) Realizar os ensaios de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis;

i) Reportar à Qualidade qualquer desvio ocorrido relativamente aos requisitos apresentados nos procedimentos ou instruções;

j) Promover pela sua conduta a boa imagem do Laboratório;

k) Promover ao seu nível a implementação dos princípios da Qualidade;

l) Implementar Acções correctivas e preventivas de acordo com as orientações da Qualidade;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Capítulo III

Pessoal

Artigo 12.º

Aprovação do mapa de pessoal

1 - A CILMT disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente conjuntamente com a proposta de orçamento para o ano seguinte.

2 - Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIMLT.

3 - Os mapas de pessoal são tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página electrónica, assim devendo permanecer.

Artigo 13.º

Afectação de Pessoal e Chefias

4 - A afectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Conselho Executivo ou pelo Secretário Executivo, se tal competência lhe for delegada, ouvidos os dirigentes ou chefias intermédias.

5 - Os lugares de direcção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.

6 - Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a coordenação ao funcionário mais categorizado, ou ao que for designado pelo imediato superior hierárquico.

7 - O pessoal de direcção e chefia é responsável perante o Conselho Executivo e ou Secretário Executivo pela execução e orientação dos diferentes serviços.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Criação e implementação das unidades orgânicas

Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do anexo, que integram a estrutura objecto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniência da CIMLT, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com o estabelecido na Lei 45/2008, de 27 de Agosto.

Artigo 15.º

Adaptação

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo.

2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Executivo proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

303200166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159787.dre.pdf .

Ligações deste documento

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