Processo 1028/09.0TYVNG - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Camatec - Tecnologia e Comercialização de Componentes Para Calçado, Lda.
Insolvente: Armazéns de Calçado Lopes & Silva, Ldº
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia
16-04-2010, às 18:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s)
devedor(es):
Armazéns de Calçado Lopes & Silva, Ldº, NIF - 503312630, Endereço: Rua Luis de Camões, 910,, Valbom, 4420-490 Valbom Gondomar, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
António Teixeira Gonçalves, Endereço: Praça da Alegria, 38 - 1.º, 4050-028 Porto
São administradores do devedor:
Carlos Manuel Cerqueira Sousa, Endereço: Rua Sto. António de Contumil, N.º 493 3.º,
Porto, 4300-000 Porto, José Fernando de Oliveira Lopes, Endereço: Av. Repatriamento dos Poveiros, N.º 689, 10.º Dto., Póvoa de Varzim, 4490-000 Póvoa de Varzim e Artur Faria da Silva, Endereço: Várzea, Várzea, 4610-000 Felgueiras, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE),
e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Data: 19-04-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
303164624