Plano de Pormenor do Parque do Monte do Picoto - Discussão Pública
A Câmara Municipal de Braga torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, que conforme deliberado em reunião do Executivo Municipal de 6 do corrente mês, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 22 dias, tendo por objecto o Plano de Pormenor do Parque do Monte do Picoto.
Durante o referido período, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos particulares, as quais serão posteriormente objecto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições leias e regulamentares aplicáveis e;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
Mais se torna público que o respectivo processo, acompanhado das respectivas informações técnicas, bem como de eventuais pareceres, autorizações ou aprovações emitidas por entidades externas ao Município, encontra-se disponível, para consulta, na Divisão Administrativa de Apoio aos Departamentos Técnicos, sito no Edifício do Pópulo, na Praça Conde de Agrolongo, Braga.
Braga e Divisão Administrativa, 6 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado.
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