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Regulamento 429/2010, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 429/2010

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março, o Conselho de Direcção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo conselho científico.

30 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.

Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade, dos Maiores de 23 Anos, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", conforme estabelecido no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março.

2 - Este Regulamento contempla um edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, reclamação, propinas, matrícula e inscrição.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar.

Artigo 3.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada na Secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou um seu procurador.

2 - A candidatura poderá incluir vários cursos da ESSCVP.

3 - O processo de candidatura é efectuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura (a adquirir na Secretaria da ESSCVP), devidamente preenchido;

b) Currículo escolar e profissional, de acordo com o modelo CV Europeu, com comprovativo dos elementos nele constantes;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos da ESSCVP;

d) Fotocópia de Documento de Identificação;

e) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;

g) Procuração, quando a candidatura for efectuada por terceiros.

4 - Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a ordem decrescente de preferência.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e propina de candidatura

O prazo de inscrição e respectivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes da ESSCVP.

Artigo 5.º

Componentes da avaliação

1 - As provas são obrigatórias e são compostas por:

a) Prova específica numa das áreas científicas de base do(s) curso(s) a que o candidato se propõe;

b) Uma entrevista (E) para complemento da avaliação das motivações e capacidade para a frequência dos cursos a que se candidata.

2 - As provas específicas têm como objectivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).

3 - A entrevista tem como objectivo apreciar e discutir o currículo e as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e é efectuada no mínimo por dois dos membros do Júri.

4 - O candidato realiza uma prova específica tendo em conta o curso pretendido, de acordo com:

a) Cardiopneumologia: Biologia ou Física ou Química;

b) Enfermagem: Biologia ou Física ou Química;

c) Fisioterapia: Biologia ou Física ou Química;

d) Radiologia: Biologia ou Física ou Química;

e) Terapia Ocupacional: Biologia ou Física ou Química.

5 - Os conteúdos sobre os quais incidam as provas específicas serão afixados na ESSCVP, nos prazos definidos em edital próprio.

6 - Os candidatos que não compareçam à prova específica, que dela desistam ou reprovem, não serão sujeitos a entrevista.

7 - Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Artigo 7.º

Efeitos e Validade

1 - As provas são válidas para o ano em que são realizadas e estendem-se ao ano seguinte.

2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.

3 - A aprovação nas provas específicas comuns a vários cursos da ESSCVP, é válida para a matrícula e inscrição em mais do que um daqueles cursos.

Artigo 8.º

Composição e funções do Júri

1 - O Presidente do Conselho de Direcção da ESSCVP nomeará um Júri cuja constituição inclui o Director e Coordenador de cada Área de Ensino e um especialista de cada área científica em apreço.

2 - Preside ao Júri um dos Directores da Área de Ensino, nomeado pelo Presidente do Conselho de Direcção da ESSCVP.

3 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.

4 - Ao Júri compete:

a) Organizar, realizar e classificar as provas;

b) Tornar pública a informação resultante do processo de avaliação.

Artigo 9.º

Resultado das provas

1 - A prova específica referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - No caso de ser realizada mais do que uma prova específica, será considerada, para efeitos de classificação, a nota mais elevada, obtida nas provas realizadas.

3 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova específica e excluídos da realização da entrevista.

4 - A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

5 - Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A decisão final do Júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).

3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efectuados às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).

4 - Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente tendo por base a classificação final.

5 - Os resultados serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio, na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na Internet.

6 - São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:

1.º Maior idade;

2.º Maior nível de escolaridade;

3.º Maior período de tempo, contado desde o ano lectivo da última inscrição.

Artigo 11.º

Reclamações

1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da ESSCVP.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.

Artigo 12.º

Emolumentos e Taxas

As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Presidente do Conselho de Direcção da ESSCVP, no edital anexo ao presente regulamento.

Artigo 13.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisadas e resolvidas por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direcção da ESSCVP.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

ANEXO

Ano lectivo de 2010-2011

Edital

Concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

I - Número de vagas

O número de vagas para cada curso, no ano lectivo 2010/2011 é:

Cardiopneumologia - 2;

Enfermagem - 2;

Fisioterapia - 2;

Radiologia - 2;

Terapia Ocupacional - 2.

II - Seriação

Os candidatos serão seriados de acordo com o estipulado no Regulamento próprio, considerando a preferência indicada no Boletim de Candidatura.

III - Taxa de candidatura

Os candidatos estão obrigados ao pagamento de uma taxa de 150 (euro), no acto da candidatura.

IV - Prazos e procedimentos:

(ver documento original)

203226524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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