Despacho (extracto) 8150/2010, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 91/2010, Série II de 2010-05-11.
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Data:
2010-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do especialista-adjunto António Alonso Guedes Limão Farelo
Despacho (extracto) n.º 8150/2010
Por despachos de Suas Excelências o Ministro da Justiça de 30.03.2010 e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 19.04.2010:
Foi prorrogada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao especialista-adjunto António Alonso Guedes Limão Farelo, com efeitos de 29.04.2010 a 06.05.2013, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Aos 04 de Maio de 2010. - Pela Directora da Unidade, (João Prata Augusto)
203224361
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1159570.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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