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Despacho (extracto) 8150/2010, de 11 de Maio

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do especialista-adjunto António Alonso Guedes Limão Farelo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8150/2010

Por despachos de Suas Excelências o Ministro da Justiça de 30.03.2010 e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 19.04.2010:

Foi prorrogada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao especialista-adjunto António Alonso Guedes Limão Farelo, com efeitos de 29.04.2010 a 06.05.2013, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Aos 04 de Maio de 2010. - Pela Directora da Unidade, (João Prata Augusto)

203224361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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