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Aviso 9391/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9391/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional da carreira geral de Assistente operacional.

Nos termos das disposições previstas no n.º 1 do artigo 25.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 3377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, de que a respectiva lista dos candidatos admitidos e dos excluídos se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, bem como se encontra disponível na área dos recursos humanos da página electrónica do Município de Valença (www.cm-valenca.pt).

Notificam-se ainda os candidatos o início da aplicação dos métodos de selecção (Prova Escrita de Conhecimentos) para o dia 17 de Maio próximo (segunda-feira), com início pelas 10 horas, na Escola Secundária de Valença.

Valença, 20 de Abril de 2010. - O Presidente do Júri, Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras.

303203471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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