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Aviso 9365/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento de formação de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Cegonha Negra, sito no vale da Gaia, freguesia de Gonçalo

Texto do documento

Aviso 9365/2010

Consulta pública - Procedimento de formação de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Cegonha Negra, sito no vale da Gaia, freguesia de Gonçalo

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal da Guarda, na sua reunião pública de 8 de Abril de 2010 deliberou dar inicio ao procedimento de formação de Contrato de Planeamento para elaboração do Plano de Pormenor da Cegonha Negra, sito, no Vale da Gaia, Freguesia de Gonçalo.

A proposta do referido Contrato de Planeamento, bem como todos os documentos do processo, nomeadamente a deliberação acima citada e respectiva fundamentação, podem ser consultados no Departamento de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6601-854 Guarda, ou na página da internet desta autarquia, em www.mun-guarda.pt.

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º-A e n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o período de divulgação pública é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, prazo este durante o qual todos os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, as quais deverão ser feitas por escrito contendo a correcta identificação do subscritor, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria-Geral desta autarquia ou remetidas por mail para o endereço geral@mun-guarda.pt.

20/04/2010. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Joaquim Carlos Dias Valente.

203219291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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