Consulta pública - Procedimento de formação de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Cegonha Negra, sito no vale da Gaia, freguesia de Gonçalo
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal da Guarda, na sua reunião pública de 8 de Abril de 2010 deliberou dar inicio ao procedimento de formação de Contrato de Planeamento para elaboração do Plano de Pormenor da Cegonha Negra, sito, no Vale da Gaia, Freguesia de Gonçalo.
A proposta do referido Contrato de Planeamento, bem como todos os documentos do processo, nomeadamente a deliberação acima citada e respectiva fundamentação, podem ser consultados no Departamento de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6601-854 Guarda, ou na página da internet desta autarquia, em www.mun-guarda.pt.
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º-A e n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o período de divulgação pública é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, prazo este durante o qual todos os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, as quais deverão ser feitas por escrito contendo a correcta identificação do subscritor, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria-Geral desta autarquia ou remetidas por mail para o endereço geral@mun-guarda.pt.
20/04/2010. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Joaquim Carlos Dias Valente.
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