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Aviso 9351/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Loteamento urbano n.º 2/2009 - Avenida de José Saramago/Bairro do Olival Queimado

Texto do documento

Aviso 9351/2010

Loteamento urbano n.º 2/2009 - Avenida José Saramago/Bairro Olival Queimado

Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro na sua actual redacção, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto o projecto de loteamento, que Vítor José Serronha Rosa e Irmãs, com residência na Avenida José Saramago, nesta localidade, pretendem promover na Avenida José Saramago, Bairro do Olival Queimado, Freguesia de Santiago, neste Concelho.

O loteamento conforma-se com os indicadores do Plano Director Municipal para o local, e tem como finalidade a constituição de 50 lotes, numerados de 1 a 50, destinando-se 46 à construção de edifícios de habitação e 4 destinados a uso misto de habitação e comércio.

As edificações previstas são do tipo de moradia isolada, admitindo-se a construção de um ou dois pisos.

Os anexos serão constituídos por um só piso, sendo que para os lotes de 1 a 13, só serão permitidos desde que sejam integrados na habitação.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, das 9 às 16 horas.

Alcácer do Sal, 28 de Abril de 2010. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.

303197998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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