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Despacho 8137/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 8137/2010

Nos termos do artigo 10.º, do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo do Despacho 13531/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, torna-se público que, por deliberação da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, que consta em anexo.

29 de Abril de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

O presente regulamento visa, nos termos do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo do Despacho 13531/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, regulamentar os procedimentos para a atribuição das Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente regulamento visa disciplinar a atribuição de bolsas por mérito escolar matriculados e inscritos nas escolas do IPCA.

2 - A bolsa de mérito escolar destina-se a galardoar os estudantes que, em cada ano curricular, obtiverem melhor aproveitamento escolar.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos no IPCA:

a) Num ciclo de estudos de licenciatura;

b) Num ciclo de estudos de mestrado;

c) Num curso de especialização tecnológica (CET).

Artigo 3.º

Bolsa de estudo por mérito

Entende-se por bolsa de estudo por mérito, de acordo com o estipulado pelo artigo 4.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de Junho, uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excepcional.

Artigo 4.º

Aproveitamento escolar excepcional

Nos termos do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de Junho, considera-se que teve aproveitamento excepcional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano lectivo tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito bom (16 - dezasseis).

Artigo 5.º

Valor da bolsa

1 - A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída, pago numa só prestação.

2 - O valor da bolsa por mérito escolar é fixado anualmente por despacho do Presidente do IPCA;

3 - A bolsa de estudo por mérito é suportada integralmente pelo orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a fundo perdido, sendo o pagamento efectuado directamente pelo IPCA.

Artigo 6.º

Número de bolsas

1 - Nos termos do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de Junho o número máximo de bolsas a atribuir em cada instituição de ensino superior em cada ano lectivo é igual ao resultado da divisão por 500, arredondado, por excesso, do número de estudantes inscritos, no ano lectivo imediatamente anterior no conjunto dos cursos a que se refere o artigo 2.º do presente regulamento.

2 - O número de bolsas a atribuir, de acordo com o número anterior, é fixado, anualmente por despacho do Presidente do IPCA.

3 - Somente serão atribuídas Bolsa de Estudo por Mérito a estudantes inscritos num ciclo de estudos de mestrado ou num curso de especialização tecnológica (CET) quando o número de estudantes em cada um desses cursos seja igual ou superior a 500.

Artigo 7.º

Atribuição de bolsas

A atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito é da competência do Presidente do IPCA, de acordo com as listas de seriação elaboradas pelos Serviços de Acção Social do IPCA (SASIPCA).

Artigo 8.º

Admissão

São elegíveis à bolsa de estudo por mérito todos os estudantes que tenham transitado de ano, que no ano lectivo anterior, ao da atribuição da bolsa, tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos, e que apresentem média ponderada igual ou superior a 16 (dezasseis) valores no conjunto das unidades que constituem o ano curricular em causa.

Artigo 9.º

Situações não abrangidas

1 - Não são contabilizadas para cálculo da média:

a) As unidade curriculares efectuadas por creditação, exceptuando-se as atribuídas por alterações aos planos de estudos dos cursos do IPCA;

b) As unidades curriculares cuja melhoria de nota não tenha sido efectuada no ano lectivo respectivo;

c) As unidades curriculares integradas em anos curriculares avançados relativamente ao ano de atribuição da bolsa; estas serão consideradas no ano curricular respectivo.

2 - O presente regulamento não se aplica:

a) No caso de mudança de curso, excepto se a mesma resultar de extinção de curso do IPCA;

b) No caso de readmissões nos cursos de mestrado e CET;

c) Ao último ano curricular;

d) Aos estudantes Erasmus.

Artigo 10.º

Critérios de seriação e atribuição

1 - A bolsa de estudos por mérito escolar será atribuída aos melhores estudantes que tenham transitado de ano, sem unidades curriculares em atraso, com média ponderada igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, cumpridas as seguintes condições:

1.1 - Cursos de Licenciatura e Mestrado:

a) Estejam inscritos em ano curricular do curso a que se refere a transição do ano;

b) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos;

1.2 - Cursos de Especialização Tecnológica:

a) Estejam inscritos a todas as unidades de formação que integram o plano de estudos do curso;

b) Tenham obtido aprovação em todas as unidades de formação que integram o plano de estudos do curso, exceptuando-se a unidade de formação em contexto de trabalho.

2 - Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

a) Média ponderada considerada às centésimas;

b) Menor número de melhorias de nota.

3 - Se mesmo assim se mantiver a situação de empate a bolsa será atribuída aos estudantes em situação de empate, repartindo-se o montante equitativamente.

Artigo 11.º

Processo de atribuição e divulgação

1 - A atribuição do número total de bolsas por mérito obedecerá ao artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009.

2 - A atribuição do número de bolsas por mérito pelos cursos referidos no n.º 2 de presente regulamento encontra-se através do resultado da divisão por 500, do n.º total de alunos inscritos nos referidos cursos, por Escola.

3 - A atribuição de bolsas de mérito a estudantes inscritos em CET e mestrados ocorrerá nos seguintes momentos:

a) Estudantes inscritos em CET - após a conclusão do curso;

b) Estudantes inscritos em mestrado - após a inscrição em estágio ou projecto de dissertação.

4 - A elaboração das listas de seriação dos estudantes melhores classificados para a atribuição das bolsas de estudo por mérito é da responsabilidade dos Serviços de Acção Social, cuja decisão e homologação compete ao Presidente do IPCA.

5 - As respectivas listas, homologadas pelo Presidente do IPCA, serão publicadas no site do IPCA no link dos SAS, afixadas nas Escolas e remetidas à Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - As reclamações deverão ser apresentadas, de forma fundamentada e objectiva, ao Presidente do IPCA, nos cinco dias úteis após a divulgação das listas referidas no artigo anterior.

2 - Findo o prazo referido no número anterior, e após decisão final do Presidente do IPCA, os estudantes premiados serão notificados, por correio electrónico institucional.

Artigo 13.º

Entrega da Bolsas de Estudo por Mérito

As Bolsas de Estudo por Mérito, a que se junta um diploma de acordo com o artigo 15.º, do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de Junho, serão entregues na Sessão Solene das comemorações do Dia do IPCA, a realizar dia 19 de Dezembro.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Todas as situações não previstas neste regulamento serão decididas pelo Presidente do IPCA, sob proposta da Administradora dos SAS.

Artigo 15.º

Aplicação

1 - O presente Regulamento, ao abrigo do princípio da transparência e nos termos do artigo 10.º, n.º 2, Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de Junho, após a aprovação será disponibilizado no site do IPCA no link dos SAS e remetido à Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - De acordo com o disposto no artigo 2.º do despacho 13531/2009, de 9 de Junho, o presente Regulamento aplica-se a atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a partir do ano lectivo de 2008-2009.

Artigo 16.º

Disposição revogatória

É revogado o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito anteriormente em vigor.

203219526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159439.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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