Atentas as novas competências decorrentes do actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas estabelecido pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril ao Director, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º, do Código do Procedimento Administrativo e de harmonia com o disposto no n.º 7 artigo 20.º, do supra referido regime:
1 - Delego na Adjunta do Director, Professora Vânia Maria Gonçalves de Araújo, sem faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
1.1 - Superintender na área de alunos, designadamente, autorizar a matrícula e a renovação de matrículas a alunos, a inscrição para exames, a constituição e alteração de turmas;
1.2 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou de mudança de turma;
1.3 - Acompanhar e verificar os procedimentos relativos a exames nacionais e a nível de escola;
1.4 - Superintender os processos de Saúde, Higiene e Segurança;
1.5 - Monitorizar o desenvolvimento do Projecto FREI;
1.6 - Acompanhar o funcionamento da Associação de Estudantes;
1.7 - Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos;
1.8 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
1.9 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
1.10 - Convocar reuniões;
1.11 - Efectuar despacho de expediente;
1.12 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários - semanários dos Assistentes Operacionais;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2010, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.
Agrupamento Vertical de Escolas Oeste da Colina em 15 de Março de 2010. - O Director do Agrupamento, Virgílio Rego da Silva.
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