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Declaração de Rectificação 927/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Rectifica o aviso de abertura do concurso para admissão ao estágio técnico-militar do ensino politécnico 2010-2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 927/2010

Para os devidos efeitos se declara que o aviso 8428/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2010, referente ao concurso para admissão ao estágio técnico-militar do ensino politécnico 2010-2011, cujo original se encontra arquivado nesta Academia, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê «no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 19.º do anexo i do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março».

No anexo A, no n.º 1, «Protocolo de execução», onde se lê «Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m ou marcha de 3200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.» deve ler-se «Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais e corrida de 2400 m.».

5 de Maio de 2010. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

203225099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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