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Declaração de Rectificação 925/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1136/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de Outubro de 2009, a p. 44 287, referente ao major-general Rui António Faria de Mendonça

Texto do documento

Declaração de rectificação 925/2010

Ao abrigo do artigo 9.º do Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que a Portaria 1136/2009, de 12 de Outubro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 211, de 30 de Outubro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No 6.º parágrafo da referida portaria onde se lê «Pelos seus dotes de carácter, pela perspectiva institucional e permanente disponibilidade que colocou em toda a sua acção, muito me apraz sublinhar o exemplar e leal desempenho do major-general Rui António Faria de Mendonça no exercício das funções de subinspector-geral na Inspecção-Geral da Defesa Nacional que inegavelmente muito têm concorrido para o reforço da credibilidade da acção da IGDN contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.» deve ler-se «Pelos seus dotes de carácter, pela perspectiva institucional e permanente disponibilidade que colocou em toda a sua acção, muito me apraz sublinhar o exemplar e leal desempenho do major-general Rui António Faria de Mendonça no exercício das funções de subinspector-geral da Inspecção-Geral da Defesa Nacional que inegavelmente muito têm concorrido para o reforço da credibilidade da acção da IGDN.».

3 de Março de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203221356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1136/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Quinta do Anjo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcochete, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Quinta do Anjo, município de Palmela (processo n.º 5361-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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