Despacho (extracto) n.º 8066/2010
1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 3003/2010 (2.ª série), de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2010, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector -geral do Tesouro e Finanças, licenciado Luís Miguel Silva Ribeiro, as competências referidas nos n.os 1, 2, ambas nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação, 6 e 8 a 14, todos do ponto I do citado despacho.
2 - A presente subdelegação de competências é extensiva aos directores de serviços sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho no pessoal de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
5 - Mantêm-se em vigor os números 2, 3, 4 e 5 do Despacho 5804/2009, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009.
23 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
203217971