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Despacho 8056/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação no vice-presidente do Instituto, professor João Paulo dos Santos Marques, da presidência do júri do concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador da área científica de Ciências da Enfermagem, aberto pelo edital n.º 539/2009

Texto do documento

Despacho 8056/2010

Delegação de competências

Nos termos do previsto no n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela rectificação 18 26/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto, e do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, aplicável por força do artigo 13.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, delego, dentro dos condicionalismos legais, no vice-presidente do Instituto, professor João Paulo dos Santos Marques, a presidência do júri do concurso de provas públicas para recrutamento de um professor coordenador da área científica de Ciências da Enfermagem, aberto pelo edital 539/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 27 de Maio de 2009.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

26 de Abril de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

203213483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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