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Aviso 9256/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para eleição de director

Texto do documento

Aviso 9256/2010

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Mira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.º série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página do agrupamento (http://www.escolasdemira.pt), dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Mira devendo ser entregue em envelope lacrado, que deverá conter no exterior a identificação do procedimento concursal a que se candidata, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Mira, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com Aviso de Recepção, expedindo até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mira onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de selecção são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director, disponível na página do Agrupamento das Escolas de Mira e nos Serviços Administrativos. Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e do seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, apreciar a coerência entre identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação de actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato;

c) O resultado da Entrevista Individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

6 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Director - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para Director, serão afixadas em local apropriado no Agrupamento de Escolas de Mira, divulgadas na página electrónica do mesmo, no prazo de dez dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Mira, 30 de Abril de 2010. - Carlos Manuel Ascensão Ferreira, Presidente do Conselho Geral Transitório.

203216715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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