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Resolução 9/77, de 15 de Janeiro

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Sumário

Renova a delegação de competência do Primeiro-Ministro, Mário Soares nos Ministros da Administração Interna e da Justiça, constante da Resolução do Conselho de Ministros, de 17 de Dezembro de 1975.

Texto do documento

Resolução 9/77

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1976, resolveu:

1 - Renovar a delegação de competência nos Ministros da Administração Interna e da Justiça, efectuada por resolução do Conselho de Ministros de 5 de Dezembro de 1975, publicada no Diário do Governo, de 17 do mesmo mês.

2 - Os Ministros da Administração Interna e da Justiça deverão fazer da competência delegada um uso prudente, que tome em conta a natureza excepcional da faculdade conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.

3 - O poder discricionário em que a mesma faculdade se resolve deve ser exercido tomando em conta:

a) A economia do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, na sua globalidade;

b) A natureza excepcional do seu artigo 5.º;

c) Os problemas sociais e económicos que acarretaria o uso imoderado do mesmo poder discricionário;

d) O paradigma de «casos especiais» como os seguintes:

Marcantes personalidades que, pelo seu mérito, enriquecerão a comunidade portuguesa;

Ex-funcionários ultramarinos que se tenham distinguido pelo seu zelo e valia técnica;

Ex-combatentes das forças armadas portuguesas que se tenham distinguido pela sua lealdade e portuguesismo;

Naturais das ex-colónias cuja permanência ou cujo regresso ao respectivo novo país envolva risco atendível de saúde ou qualquer outro.

e) Deverão ainda ser tomados em conta possíveis riscos de apatridia ou de criação de situações humanamente atendíveis de sinal dominante no confronto com as razões desabonatórias do uso do poder discricionário em causa.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/15/plain-11590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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