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Anúncio 4201/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Constituição de associação

Texto do documento

Anúncio 4201/2010

Certifico que, por escritura de 22 de Fevereiro de 2006, lavrada a fls. 143 e 143 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 241-B do 19.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos, com sede no Centro Comercial Colina do Sol, Praceta de Manuela Porto, 1, Alfornelos, freguesia de Alfornelos, concelho da Amadora, que ,nos termos do artigo 3.º dos estatutos da referida associação, tem por objecto o seguinte:

1 - Constitui objectivo geral da APROCENTRO a promoção e o desenvolvimento do comércio integrado exercido pelos seus associados no Centro Comercial Colina do Sol pela adopção das medidas e acções que venham a ser aprovadas em assembleia geral da Associação.

2 - Constituem objectivos específico da APROCENTRO os seguintes:

a) Representar os associados perante as autoridades administrativas e autárquicas em tudo o que diga respeito à Associação e seja do interesse dos associados;

b) Organizar iniciativas que fomentem e estimulem o incremento da actividade comercial no Centro Comercial Colina do Sol;

c) Assegurar a gestão dos bens que integram o património social da Associação;

d) Celebrar contratos que tenham em vista a concretização dos objectivos gerais definidos.

2 - Os fundos gerados pela gestão dos bens que integram o património social da APROCENTRO, designadamente os decorrentes de contratos celebrados ao abrigo da alínea d) precedente, deverão ser rigorosamente aplicados nas acções de promoção e desenvolvimento do comércio integrado exercido pelos associados no Centro Comercial Colina do Sol, designadamente em acções publicitárias e de promoção.

Está conforme o original.

22 de Fevereiro de 2006. - A Ajudante Principal, em exercício, Maria da Conceição Almeida Teixeira Valente Guerreiro.

3000195678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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