Declaração de rectificação 921/2010
No aviso desta Câmara Municipal n.º 7413/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, rectifica-se que onde se lê «Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações: Avaliação curricular, Provas de conhecimentos específicos que terá uma duração máxima de 15 minutos e entrevista profissional de selecção que terá uma duração máxima de 20 minutos» deve ler-se «Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências e prova de conhecimentos específicos, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A prova de conhecimentos específicos terá uma duração máxima de quinze minutos», onde se lê:
«Entrevista profissional de selecção (EPS)
Entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A. Interesse e Motivação Profissional;
B. Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função;
C. Integração Sócio-Laboral.
A classificação da entrevista profissional de selecção resulta média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores»
deve ler-se:
«Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores»
e onde se lê:
«Valoração final (VF) - A valoração final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula indicada:
CF = (2 AC + 3,5 PCE+ 4,5 EPS) / 10
em que:
CF - Classificação final
AC - Avaliação Curricular
PCE - Prova de Conhecimentos Específicos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
A valoração final será expressa na escala de 0 a 20 valores»
deve ler-se
«A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (3AC + 3EAC + 4PCE) / 10
em que:
OF - ordenação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista avaliação de competências;
PCE - prova de conhecimentos específicos.».
26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
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