Declaração de rectificação 919/2010
Tendo sido publicado com redacção incorrecta, rectifica-se o aviso 8007/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010. Assim, rectifica-se que onde se lê «autorizada a mobilidade interna» deve ler-se «autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do colaborador Carlos Manuel da Silva Farto Gonçalves, titular da categoria de assistente técnico, para exercer funções inerentes à categoria de técnico superior, com efeitos desde 1 de Abril de 2010, pelo prazo de um ano.
Nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 15, a que corresponde o montante mensal de (euro)1201,48.»
21 de Abril de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Marisa Rodrigues dos Santos.
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