Faz -se público na sequência da publicação no Diário da República, II Serie, Aviso 1252/2010, de 19.Janeiro.2010, procedimento concursal comum - contratação por tempo determinado, atendendo ao excessivo número de candidatos, Referencia A e Referencia C, tornando-se pouco desejável e justo a utilização de um único método de selecção, o ponto 11.1 do aviso supra referido passará a ter a seguinte redacção:
«11.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos dois métodos de selecção obrigatórios, (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora aplicará num primeiro momento à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular;
9.2 - O segundo método de selecção será apenas aplicado aos candidatos aprovados no método de selecção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.»
Paços do Município, 23 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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