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Regulamento (extracto) 412/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento de Utilização de Veículos Municipais de Transporte Colectivo de Passageiros

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 412/2010

Regulamento de Utilização de Veículos Municipais de Transporte Colectivo de Passageiros

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o Regulamento de Utilização de Veículos Municipais de Transporte Colectivo de Passageiros foi aprovado pela Assembleia Municipal, em reunião de 20/04/2010, em continuação da sessão ordinária iniciada no dia 15/04/2010, tendo sido precedido de apreciação pública, nos termos dos artigo 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010.

O Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação do presente extracto na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado nos Paços do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia, assim como na Internet em www.cm-faro.pt.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

23 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.

303193955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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