Regulamento (extracto) n.º 409/2010
Regulamento de Venda Ambulante
José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o Regulamento de Venda Ambulante foi aprovado pela Assembleia Municipal, em reunião de 20/04/2010, em continuação da sessão ordinária iniciada no dia 15/04/2010, tendo sido precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010.
O Regulamento entra em vigor após publicação do presente extracto na 2.ª série do Diário da República.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado nos Paços do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia, assim como na Internet em www.cm-faro.pt.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
Paços do Município, 23 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.
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