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Deliberação (extracto) 844/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho científico do Instituto de Educação no seu presidente

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 844/2010

O conselho científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 22 de Abril de 2010, com base no disposto do n.º 3 do art. 31.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados em anexo ao Despacho 23 161/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, e ainda nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar, no seu Presidente, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte as seguintes competências:

a) Fixar o número de vagas e os critérios de admissão e seriação para os estudantes que se candidatem, através dos concursos especiais, aos cursos de licenciatura;

b) Fixar o número de vagas e os critérios de seriação para os estudantes que se candidatem, através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso;

c) Decidir sobre a concessão de creditações de unidades curriculares, previstas no artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, mediante proposta dos coordenadores dos respectivos cursos;

d) Nomear os orientadores de dissertações, trabalhos de projecto e relatórios de estágio dos cursos de mestrado, e aceitar os registos respectivos;

e) Aprovar as propostas de Júris de dissertação/ trabalho de projecto/relatórios de estágio dos cursos de mestrado, apresentadas pelos respectivos coordenadores;

f) Nomear os júris de admissão e selecção dos candidatos aos cursos de mestrado;

h) Decidir sobre os pedidos de reingresso nos cursos de mestrado;

i) Designar os júris de admissão e selecção, no caso de candidaturas a doutoramento por concurso;

j) Designar os júris de admissão e selecção dos Cursos de Mestrado;

k) Decidir sobre os pedidos de prorrogação dos Cursos de Formação Avançada;

l) Homologar as avaliações dos Cursos de Formação Avançada;

m) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas Intercalares de Doutoramento;

n) Decidir sobre a aceitação dos Registos Definitivos do tema e do plano da tese e confirmar a designação do orientador.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados, desde 22 de Abril de 2010, pelo supra delegado, no âmbito definido pela presente Deliberação.

Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 27 de Abril de 2010. - O Director, (Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte).

203211255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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